O imbróglio envolvendo a transferência do atacante Fred do Atlético Mineiro para o Cruzeiro fortaleceu o uso da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como instrumento de resolução rápida de litígios no âmbito esportivo.
Em 23 de dezembro de 2017, o Cruzeiro anunciava a contração de Fred por três temporadas, que horas antes havia rescindido seu contrato com o Atlético-MG. Um negócio pouco comum no futebol já que se trata de clubes arquirrivais. Mas uma cláusula na rescisão com o Atlético-MG alimentaria ainda mais a polêmica, indo parar nos tribunais. Um ano depois, o caso não está encerrado, mas uma decisão recente da CNRD coloca Fred e Cruzeiro na obrigação de pagar 10 milhões ao Atlético-MG sob pena de sanções desportivas. Para entendermos melhor o caso, primeiro é importante compreender como funciona a CNRD da CBF, que se trata de um órgão jus desportivo, criado em 2016 com objetivo de tratar de dissídios que ocorrem dentro do futebol brasileiro e sob a jurisdição da CBF. Os clubes reconhecem como válido tal instituto a partir do momento que se mantém filiados a CBF e as respectivas federações estando sujeitos as suas regras e determinações. A disputa jurídica no caso Fred se iniciou por força do descumprimento do atacante da obrigação de pagar uma multa de R$ 10 milhões, prevista na rescisão dele com o time alvinegro. Esse valor deveria ser pago pelo jogador ao Galo em caso de transferência para a Raposa. E como o acerto entre Fred e Cruzeiro aconteceu, os dirigentes celestes ficaram cientes da cláusula e assumiram corresponsabilidade, mas a multa não foi paga, fazendo com que o Atlético-MG acionasse a CNRD da CBF. O Atlético-MG ingressou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, cobrando do atacante o pagamento dos R$ 10 milhões. Em primeira instância, o Galo foi vencedor. Fred e Cruzeiro já comunicaram que vão recorrer, possivelmente à Comissão Brasileira de Mediação e Arbitragem. Enquanto o recurso não é julgado, fica suspensa a obrigação do pagamento da multa de R$ 10 milhões. O fato da CNRD ter julgado o litigio em menos de um ano torna esse instrumento de uso eficaz para todos aqueles que militam no futebol brasileiro. Mas não é só por sua rapidez! A eficácia de uma eventual sanção aplicada a aquele que venha a ser julgado e condenado pela CNRD é um fator preponderante, já que dificilmente ocorreria decisões com sanções desportivas na justiça comum. No caso em comento, o Galo acredita que seu arquirrival possa sofrer sanções desportivas com base no artigo 40 do Regulamento da CNRD, que envolvem desde o repasse de receitas oriundas das competições organizadas pela CBF, bem como da proibição de registrar novos atletas por período determinado, até uma eventual suspensão ou desfiliação do clube junto à CBF. Nesse contexto, em se mantendo à condenação havida na CNRD resta claro que o Cruzeiro deverá efetuar o pagamento da dívida, ou mesmo, buscar seu maior adversário para fins de celebrar um acordo, pois as sanções aplicáveis pela CNRD podem trazer ao clube prejuízos irreparáveis no âmbito desportivo. Como exemplo, o clube celeste obteve com o título da Copa do Brasil de 2018 uma premiação ao longo da competição no montante de R$ 61,9 milhões de reais. Na hipótese do Cruzeiro vier a ser condenado pela CNRD, a CBF terá autonomia para descontar desse tipo de premiação o valor devido ao Galo como forma de fazer a reparação pelos prejuízos causados. Obviamente que as decisões da CNRD não terão a mesma eficácia quando equiparadas a uma decisão judicial. Mas na condição de um tribunal arbitral reconhecido pelos clubes, sua validade prática a torna viável muito por conta das sanções desportivas que a mesma é capaz de aplicar. Fato é que se a CNRD existisse a mais tempo talvez Flamengo e Sport não teriam brigado judicialmente por longos 21 anos em busco do reconhecimento do título brasileiro de 1987. Casos como esse são o alvo da Câmara Nacional de Resolução de Disputas, órgão que vai se solidificando na medida que conseguir dar fim as questões litigiosas do futebol brasileiro. Desejo a todos os leitores um Feliz Natal e Próspero Ano Novo! Fontes:
0 Comments
|
Contabilidade e Direito Desportivo
Área reservada para a discussão de temas sobre direito desportivo, normas, estatutos e regulamentos de entidades desportivas e competições em geral
Histórico
Julho 2023
Categorias |