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Aspectos contábeis para os clubes sob gestão SAF no futebol brasileiro

2/12/2022

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Fotografia
Crédito: Martin Aarflot - unsplash
​A nova realidade que o futebol brasileiro vem apresentando com a criação da Lei das SAF impõe uma dinâmica que precisa ser analisada. Quando falamos de Sociedade Anônima vem sempre a questão relacionada à investimentos e investidores, e, esses acontecimentos proporcionam na prática novos métodos que esse novo modo de operação e institucionalização dos clubes esportivos em SAF traz para o dia a dia dos negócios.
 
Neste novo contexto a ferramenta de gestão chamada ciências contábeis entra em cena de forma não muito diferente daquela que por princípios éticos precisa operar, ou seja, ser competente, prudente e sempre preservar a entidade.
 
Ao falarmos de processo SAF, iniciamos com questões que abrangem renegociação de dívidas, comprometimento de parte das receitas para cumprir obrigações com credores e outras ações que venham a equacionar despesas para assim então equilibrar com as receitas.
 
A Lei SAF proporciona uma tributação específica, com valores de impostos diferentes das associações, 5% das receitas nos primeiros cinco anos deverão ser incididos em um imposto único, o que substitui cobranças de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. A princípio, não terá pagamento sobre a transferência de atletas. A partir do sexto ano, a S/A pagará 4% sobre as receitas, e haverá o acréscimo das transferências de jogadores.
 
Essa unificação de tributos tem como vantagens: um baixo custo de conformidade; alíquota global reduzida para o recolhimento dos tributos federais nos primeiros anos de atividade e a previsibilidade do ônus tributário que a SAF suportará, considerando que haverá variação apenas de acordo com a receita auferida.
 
O cenário implica em uma série de operações que a prática contábil precisa ser bastante eficiente, estar atenta e saber que novos lançamentos poderão surgir para compor demonstrações financeiras pertinentes às operações. O próprio Conselho Federal de Contabilidade disponibiliza por meio da ITG 2003, norma centrada em critérios para contabilização em entidades esportivas para dar sempre um bom suporte.
 
Fica mais evidente ainda que, com uma série de benefícios e obrigações geradas, as SAFs precisam dentro do seu processo de gestão ter a contabilidade atenta às diversas operações pertinentes. Sabemos que para melhorar todo o processo, um sistema de compliance, auditoria e controladoria, que são bases da contabilidade, devem constituir todo este cenário de uma eficiente gestão.
 
A própria Confederação Brasileira de Futebol, em busca de maior transparência e credibilidade, protocolou parcerias com entidades de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade. Estão previstas ações como a cooperação para o aprimoramento da norma contábil, promoção da educação profissional continuada na área de Ciências Contábeis para a disseminação de conteúdo e capacitação de contadores que atuam com organizações esportivas, e ações de intercâmbio de experiências e informações entre as entidades parceiras.
 
Fica bem claro o quanto a contabilidade terá suma importância em todo o processo de gestão das SAFs. Este novo modelo de negócios exige minimamente um planejamento orçamentário equilibrado oferecendo desta forma novos rumos para o futebol brasileiro a longo prazo.
Fotografia
Autor: Rinaldo Assis da Silva
Bacharel em Ciências Contábeis e Mestre em Administração (mais sobre o autor)
Fonte: GestaoDesportiva.com.br
*As opiniões e informações publicadas nesse blog são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente os valores do GestaoDesportiva.com.br
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