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A evolução legislativa do esporte no Brasil

28/7/2021

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Crédito: istockphoto
No final do ano passado o Departamento de Educação Física da Universidade Federal do Paraná liberou uma matéria online para pessoas que não estão matriculadas na pós-graduação deles. A matéria do mestrado tinha como tema políticas públicas relacionada ao esporte e tive a oportunidade de cursar. Ela me trouxe uma visão muito importante para entender porque o esporte no Brasil hoje tem essa constituição de Confederações e Federações e também a razão da alta dependência do setor público.

Outro aprendizado que eu tive cursando essa matéria foi que se estamos falando de políticas públicas, precisamos também falar sobre leis, dessa forma o texto de hoje é em parceria com meu amigo Leandro Cardozo Bittencourt, advogado, especialista em Direito Civil, processo Civil e Direito Administrativo, que participou por um tempo como procurador no tribunal desportivo de futsal como procurador.

Para começar precisamos falar da lei de 14 de abril de 1941, o Decreto-Lei nº 3.199, considerado a primeira lei relacionada ao esporte existente no Brasil. Nessa lei foi criado o Conselho Nacional de Desportos (CND) e estabelecido que as Confederações seriam os órgãos máximos a nível nacional de cada modalidade e as federações em nível estadual. Todos respondendo ao CND. A função desse conselho era organizar, incentivar, estudar o esporte no país e até mesmo decidir sobre a participação em eventos internacionais:

“Art. 3º Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Desportos:

(...)
    c) decidir quanto à participação de delegações dos desportos nacionais em jogos internacionais, ouvidas as competentes entidades de alta direção, e bem assim fiscalizar a constituição das mesmas”;

Hoje podemos dizer que essa estrutura segue muito parecida, com a diferença que as confederações respondem ao Comitê Olímpico Brasileiro.

Outro fato sobre o Decreto-Lei nº 3.199 é que ele acaba sendo marcante, pois a partir desse momento o esporte deixa de ser organizado pela sociedade civil e passa a ser controlado pelo estado. Algo reforçado anos depois pela Constituição de 1988:

“Título VIII   
Da Ordem Social

Capítulo III   
Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção III   
Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.”

Alguns anos depois, em 1998 surge a lei que rege o esporte na atualidade, a Lei Nº 9.615/98, ou como ficou famosa, a Lei Pelé. Para o profissional que está envolvido no mundo do esporte, sugerimos a leitura desta lei, pois ela explica como funciona o mundo esportivo em nosso país, trazendo inclusive diretrizes para contratos, estabelecimento da Justiça Desportiva e penalidades que atletas podem incorrer em competições.

Além disso, ela traz os fundamentos e princípios das instituições desportivas brasileiras, buscando trazer uma qualificação social, bem como um aprimoramento esportivo no país, com incentivos fiscais como aponta o artigo 7º da lei:
“Art. 7o Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação: (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional;
IV - capacitação de recursos humanos:
a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física; e
c) técnicos de desporto;
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
VII - apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade;
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.”

Foi após a Lei Pelé que surgiram o programa bolsa-atleta do governo federal e também a Lei de Incentivo ao Esporte. Mas mesmo essa lei mais recente mantém uma estrutura parecida com a aquela de 1941 quando menciona os agentes esportivos:
“Seção IV
Do Sistema Nacional do Desporto
Art. 13. O Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento.
Parágrafo único.  O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normatização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III - as entidades nacionais de administração do desporto;
IV - as entidades regionais de administração do desporto;
V - as ligas regionais e nacionais;
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.
VII – o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC); e (Redação dada pela Lei nº 14.073, de 2020)
VIII – o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).”

Essa centralização do esporte pelo estado que ocorreu em 1941 e a oficialização em 1988 de que é dever do estado, consolidada pela Lei Pelé com a destinação do recurso explica a razão da grande dependência que o esporte possui do dinheiro público, seja o aporte direto do governo através dos repasses das loterias, seja pelos vários programas de bolsa-atletas ou de renúncias fiscais que incentivam empresas a colocarem verba no setor.

Essa constituição está tão enraizada que até modalidades não-olímpicas acabam buscando seguir o padrão de confederação e federações, deixando de tentar pensar em outras alternativas, como a formação de uma liga e a busca por patrocinadores diretos, para tentar se beneficiar da verba pública. As vezes sem saber que só esporte Olímpicos e Paralímpicos recebem verba direta do COB e que possuir uma confederação não significa ter recursos financeiros.

Para se ter uma ideia, segundo o Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva/UFPR, o governo federal empenhou entre 2002 e 2019 cerca de 20 bilhões de reais e os repasses de loteria para as confederações no mesmo período chega a 3 bilhões de reais.

Acredito que todo esse contexto apresentado leva quem trabalha com esporte a ficar dependentes de governos municipais, estaduais e federais, porém como já mencionei em outro texto, penso que o esporte precisa iniciar a procura em aspectos econômicos distantes das verbas públicas. E você o que acha?
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Autor: Daniel Vila Hreczuck
Especialista em Gestão e Marketing do Esporte e Supervisor de Esportes de Raquetes no Clube Curitibano (mais sobre o autor)
Fonte: GestaoDesportiva.com.br
*As opiniões e informações publicadas nesse blog são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente os valores do GestaoDesportiva.com.br
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