Seguindo as regras implementadas pela FIFA (Fédération Internationale de Football Association), posteriormente ratificadas pela CONMEBOL (Confederación Sudamercana de Fútbol), no início do mês de fevereiro de 2017 a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou o seu Regulamento de Licença de Clubes, com validade prevista a partir deste ano corrente para as equipes que disputam a Série “A” do Campeonato Brasileiro, vindo em meados do mês de setembro de 2017 a divulgar o seu Manual do Licenciamento, Temporada 2018, do qual constaram conceitos, prazos e critérios técnicos.
Olhando para o cenário que se desenha e considerando o nível de exigência acerca da gestão dos clubes de futebol no Brasil, surge a importância de abordagem dos principais elementos que integram as regras para o licenciamento de clubes da CBF e a aplicação por parte das entidades de administração e prática desportiva. Nos termos do artigo 1º, § 5º do aludido regulamento, as medidas nele previstas vigoram a partir da temporada 2018 para as equipes da Série “A”, temporada 2019 para os clubes da Série “B”, temporada 2020 para as entidades de prática desportiva da Série “C” e a partir da temporada 2021 para as agremiações da Série “D”, sendo renovadas ano a ano. Antes de abordar outros elementos do regulamento é pertinente trazer aqui o conteúdo do seu artigo 14, que se refere à Licença, conceituando-a como: (...) certificado expedido pela CBF ao Clube Requerente, confirmando o cumprimento dos Critérios a ele aplicáveis, ou o seu compromisso firme de cumprimento mediante a celebração de termo de compromisso específico, permitindo-o, assim, participar da respectiva competição na temporada indicada no certificado, a depender do mérito técnico-desportivo. Os requerimentos devem ser realizados dentro dos prazos estipulados pela CBF, sendo a Licença expedida de forma personalíssima e intransferível, assim como terá vencimento ao fim de cada temporada para a qual foi concedida. Pontuado o conceito de Licença trazido pelo regulamento da CBF, cabe a abordagem acerca dos objetivos gerais e de longo prazo desta regra, conforme prevê o artigo 2º, que serão tratados a seguir dentre aqueles mais importantes e ligados à adoção de medidas de Governança Corporativa. Esses objetivos são elencados em nove incisos e serão relacionados resumidamente a seguir: I – credibilidade e integridade das competições; II – preservar valores do esporte e os princípios do fair play; III – padrões de qualidade na gestão profissional dos clubes, incentivo de melhores práticas de governança, controladoria e redução de riscos; IV – transparência na administração; V – investimento permanente em infraestrutura esportiva dos clubes; VI – fomento das categorias de base, desenvolvimento profissional e pessoal dos atletas e demais profissionais do esporte; VII – adequação dos atos constitutivos e societários aos regulamentos da FIFA, CONMEBOL e CBF, além do ordenamento jurídico nacional, atribuindo transparência sobre propriedade e controle; VIII – equilíbrio financeiro e capacidade econômica dos clubes; IX – transparência, abrangência e credibilidade das informações financeiras divulgadas pelos clubes. Além dos objetivos para a implementação do Regulamento de Licenças é importante trazer a questão dos critérios exigidos para a sua concessão, conforme o artigo 4º da norma, sendo divididos em cinco modalidades de critérios, a seguir: I – Critérios Desportivos; II – Critérios Administrativos e de Capital Humano; III – Critérios de Infraestrutura; IV – Critérios Jurídicos; V – Critérios Financeiros. O Regulamento de Licença de Clubes apresenta ao final o Anexo I, onde está prevista a discriminação das cinco modalidades de critérios para a obtenção da Licença, os quais serão relacionados na sequência: I – Critérios desportivos: a) desenvolvimento das categorias de base; b) equipes de categorias de base; c) coordenador de desenvolvimento das categorias de base; d) treinadores das categorias de base; e) certificado de clubes formador; f) diretor de futebol; g) treinador da equipe principal; h) preparadores físicos; i) médico; j) arquivo médico e exames preventivos; k) equipe principal feminina; l) equipe de categoria de base feminina; m) treinador da equipe feminina. II – Critérios de infraestrutura: a) estádio adequado e certificado; b) disponibilidade do estádio; c) instalações específicas para treinamento. III – Critérios de administração e capital humano: a) organograma; b) secretaria do clube; c) registros online; d) diretor geral ou equivalente; e) diretor financeiro ou equivalente; f) diretor administrativo ou equivalente; g) diretor de comunicação ou equivalente; h) diretor de marketing ou equivalente; i) ouvidor ou equivalente; j) oficial de segurança ou equivalente. IV – Critérios jurídicos: a) estatutos e atos societários; b) requerimento para obtenção da Licença; c) declaração relativa à propriedade e controle; d) regularidade; e) contratos com jogadores profissionais. V – Critérios financeiros: a) demonstrações financeiras completas, anuais e auditadas; b) balancetes; c) orçamento anual. Conforme se observa do teor do presente item a CBF visa com a implementação do Regulamento de Licença de Clubes, mediante um processo gradativo e de longo prazo, que as entidades de prática desportiva venham a adotar boas práticas de governança no sentido de aumentar a credibilidade, desenvolver os seus negócios e, consequentemente atrair investimentos no segmento do futebol brasileiro, medidas que se associam com os princípios de Governança Corporativa. A eficácia? Esperamos que seja alcançada no longo prazo. Texto original publicado em 05/04/2018 em sportacademybr.blogspot.com Imagem extraída de: www.remo100porcento.com
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Contabilidade e Direito Desportivo
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