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Você sabe qual a diferença entre árbitro e juiz no esporte?

9/8/2020

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Crédito: Derrick Treadwell / Austrian National Library / Markus Spiske – unsplash.com
​Basicamente, o árbitro é aquele que fiscaliza o cumprimento das regras, enquanto que o juiz é aquele que tem o poder de decidir quem foi o vencedor. Ainda não está claro? Vamos aprofundar a questão.
 
O árbitro faz as regras serem cumpridas, para que nenhum dos esportistas tenham vantagens sobre o outro, ou seja, devem atuar em condições de igualdade, sob as mesmas regras. Só que o árbitro normalmente não possui o poder de decidir um resultado de um jogo. A própria regra e o regulamento deverão prever se é possível terminar empatado ou de que forma deverá haver um desempate.
 
Desta forma, nos esportes em geral temos os árbitros. No futebol ou no futsal, por exemplo, se a partida empatar, terá prorrogação e depois pênaltis. Não é o árbitro que decide quem ganhou, mas a própria regra, ou seja, a somatória de gols de cada equipe, seja durante o jogo ou numa disputa de pênaltis.
 
No tênis ou no vôlei, a partida não poderá terminar empatada, pois sempre haverá o set de desempate que definirá o vencedor. Por isso, nessas modalidades, os jogos costumam ser “melhor de 3 sets” ou “melhor de 5 sets”, com um número ímpar do máximo de sets possíveis. Isto significa que, se o jogo for melhor de três sets, aquele que vencer dois sets primeiro será o vencedor. Caso o jogo seja melhor de cinco sets, aquele que vencer três sets primeiro será o vencedor.
 
Já o juiz realmente existe no esporte, mas não é sinônimo de árbitro, como popularmente é chamado no Brasil, até mesmo pela imprensa esportiva. Os juízes existem em modalidades esportivas em que somente cumprir a regra não é possível saber quem foi o vencedor.
 
Por exemplo, nas artes marciais. Temos o árbitro que comanda a luta dentro do ringue, octógono ou tatame. Porém as lutas poderão ser encerradas com um limite de tempo, sem que nenhum atleta tenha finalizado o confronto e assim não ficará claro quem foi o vencedor. Para estes casos existem os juízes que ficam fora da luta com o poder de decisão do vencedor.
 
Normalmente eles analisam critérios objetivos que ajudam nessa decisão como número de golpes, impacto dos golpes, regiões vitais do corpo atingidas, agressividade e também a atitude defensiva do atleta, que neste último caso, conta de forma negativa na pontuação. Geralmente são três juízes (número ímpar) que anunciam as decisões individuais. Vence aquele que tiver maioria dos votos dos juízes, chamada de decisão dividida ou, caso todos os juízes votem pelo mesmo atleta, é chamada de decisão unânime.
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Autor: Luiz Antonio Ramos Filho
Mestre em Gestão do Esporte e Especialista em Futebol (mais sobre o autor)
Fonte: GestaoDesportiva.com.br
*As opiniões e informações publicadas nesse blog são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente os valores do GestaoDesportiva.com.br
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