Faço a minha estreia como um dos redatores do site, agradecendo ao convite do editor e parabenizando a iniciativa que busca provocar o debate sobre a gestão esportiva em nível nacional. Estaremos juntos toda primeira semana do mês. Traremos textos diversos sobre temas que fazem parte do dia-a-dia da administração de organizações esportivas, independentemente de sua finalidade ou modalidade. A ideia é apresentar a diversidade de assuntos, em especial, em nível administrativo estratégico, demonstrando a amplitude e pluralidade do esporte. Os recursos que sustentam uma organização estão entre as diversas pautas que norteiam a gestão esportiva. Ao tratar de recursos, podemos falar de recursos humanos, tecnológicos e financeiros, entre outros. É este último que vamos abordar. As entidades esportivas, em sua maioria, são associações sem fins lucrativos, caracterizadas pela carência de recursos. Visando solucionar o problema dos recursos financeiros e incentivar a área, em 2006 o governo brasileiro sancionou a Lei 11.438/06, Lei de Incentivo ao Esporte, que veio para contribuir com o desenvolvimento do esporte nacional via associações esportivas. Através da Lei de Incentivo ao Esporte, o Governo Federal permite que as empresas tributadas pelo lucro real destinem até 1% do imposto devido a projetos esportivos de rendimento, educacional e de participação. As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido (esporte.gov.br). Para que sejam beneficiadas pelos incentivos, as organizações precisam estar em dia com as obrigações civis e se enquadrarem aos pré-requisitos dos órgãos reguladores; no caso da Lei de Incentivo ao Esporte, o Governo Federal, através do Ministério do Esporte. Segundo trabalho publicado no site incentiveprojetos.com.br, entre dezembro (2007) e dezembro (2017) o montante de recursos captados através da Lei de Incentivo ao Esporte alcançou a bilionária cifra de R$ 2.114.457.387,63, beneficiando 1.100 entidades e 3.183 projetos. Estes números demonstram a possibilidade de investir recursos no esporte por meio desta lei. O alcance da Lei de Incentivo não se limita à esfera federal. A sanção da lei 11.438/06 abriu precedente para a criação de novas legislações nas esferas estadual e municipal. Nestes casos, diferenciam-se pela origem dos recursos de cada autarquia. Em geral, os estados utilizam-se dos tributos de ICMS, enquanto os municípios de IPTU e ISSQN. Os órgãos reguladores, em geral, são as Secretarias de Esporte, que utilizam praticamente os mesmos critérios administrativos do Governo Federal. As leis de incentivo ao esporte são uma realidade no cenário esportivo brasileiro, atingiram nível de maturidade, tornando-se uma alternativa possível para as organizações esportivas, que devem explorar esta fonte de recurso como estratégia. Após uma década de aporte de recursos, em tempos de desaceleração de investimentos no esporte, cabe aos gestores buscarem alternativas para manterem as atividades esportivas em suas organizações. Nos vemos na próxima!
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Entidades Desportivas
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Abril 2023
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